O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Eunápolis, sob a responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, em função da contratação irregular de empresas para prestação de serviços médicos, no exercício de 2009.
O relator, Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, solicitou representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 12 mil e determinou a comprovação das rescisões contratuais das empresas. Ainda cabe recurso.
A 26ª Inspetoria Regional, em sua análise, identificou irregularidades em contratos celebrados através de inexigibilidade de licitação as empresas: Santos e Porto Ltda., A. Negrelli Reis, Serrano Serviços Médicos e Ortopedia Ltda. e Precisa Diagnóstico e Serviços S/C Ltda., com o objetivo de prestar serviços médicos pelos numerários de R$ 344.560,00, R$ 338.560,00, R$ 112.000,00 e R$ 158.400,00, respectivamente.
A relatoria identificou no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE municipal, que alguns sócios proprietários das empresas ora contratadas, são funcionários tanto do município quanto de outros da região, e que as contratações são temporárias, inexistindo o concurso público.
Foi observado também que a gestão tem sido rotineira em contratar empresas pertencentes os servidores do município, procedimento que já foi objeto de análise através dos Termos de Ocorrência do Tribunal de Contas do Município (TCM). O gestor teve amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos que não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades.