terça-feira, 18 de outubro de 2011

Justiça revoga pedido de prisão de ex-coordenador da Lei Seca no RJ

Ex-subsecretário conseguiu habeas corpus e teve prisão preventiva revogada (Foto: Reprodução/TV Globo)


A Justiça revogou o pedido de prisão preventiva do ex-subsecretário estadual de Governo do Rio e ex-coordenador da Operação Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes. O pedido de prisão foi feito na sexta-feira (14). Alexandre Felipe foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio doloso; três lesões corporais, sendo uma delas de natureza grave; e omissão de socorro.

Ele é acusado de ter atropelado quatro pessoas, em momentos distintos, na noite do dia 25 de agosto, em Niterói, na Região Metropolitana.O delegado responsável pelo cumprimento da prisão, Alexandre Leite, informou que recebeu a revogação do pedido no fim da tarde de segunda-feira (17). O Tribunal de Justiça informou que o ex-subsecretário conseguiu um habeas corpus durante o plantão judicário no sábado (15), mas não soube informar os argumentos acolhidos pelo desembargador Roberto Távora.

Pedido de prisão

“Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros”, escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação", disse o juiz.
Na terça-feira (11),  o Ministério Público havia denunciado o ex-subsecretário ao Tribunal do Júri de Niterói. De acordo com a denúncia, ele dirigia um Pajero, em “zigue-zague”, quando atropelou uma mulher e dois filhos dela, de 5 e 2 anos. Na mesma noite, segundo a denúncia, ele atropelou um homem de 58 anos, que morreu de politraumatismo e traumatismo cranioencefálico.

Ainda segundo a denúncia, o ex-subsecretário deixou os locais dos acidentes sem prestar socorro às vítimas. Ele acabou batendo num poste e fugiu. De acordo com os laudos periciais e testemunhas ouvidas durante as investigações, foi constatado que ele estaria dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. Ele apresentou-se à delegacia somente no dia seguinte aos atropelamentos, após quase 12 horas.
No entender do MP, justamente para dificultar a constatação de seu estado etílico pelo exame de alcoolemia. Se estado foi posteriormente relatado pelas testemunhas. Em depoimento prestado à Polícia, o denunciado confessou ter ingerido bebida alcoólica.

Exame de alcoolemia

Um dia após o acidente, Alexandre Felipe fez um exame de alcoolemia. Na ocasião, a polícia havia informado que o resultado preliminar tinha sido negativo. No entanto, em entrevista à rádio CBN, o então subsecretário contou que voltava de uma festa e admitiu ter bebido meia taça de vinho.
Na entrevista, Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de alcool ingerida está dentro do limite permitido por lei.
Alexandre também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo. Ele disse que não prestou socorro às vítimas porque entrou em estado de choque. O advogado dele informou que o acidente foi uma "fatalidade".
Após o acidente, o Governo do estado exonerou Alexandre Felipe e Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. No dia do acidente, ela autorizou a ida de um reboque da operação ao local do atropelamento. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial em 30 de agosto.

Na sexta-feira (14), o juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, aceitou a denúncia do Ministério Público e tinha considerado a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência, e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos, informou o TJ-RJ.